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María López-Escobar, especialista em heranças: "Quando não há filhos, netos ou cônjuges, os irmãos herdam"

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María López-Escobar, experta en herencias: "Cuando no existen descendientes, ascendientes ni cónyuge, heredan los hermanos y los sobrinos"

O habitual é herançacria suspeita entre os membros da família. Neste caso, o importante é perguntar último testamento certificadoo que comprova se a pessoa deixa um testamento perante um notário. Porém, nem sempre existe um documento legal contendo o testamento do falecido.

Geralmente as pessoas costumam pensar nisso cônjuge, filhos ou pais como herdeiro direto. Agora, neto Eles também podem receber uma herança de um membro da família. O advogado explica assim Maria López-Escobarespecialistas em herança.

“Temos que distinguir duas formas. Primeiro, se tiver testamento e nele não houver herdeiros obrigatórios como filhos, netos ou cônjuges. É perfeitamente possível que eles nomeiem o neto no testamento e o universalizem para todo o patrimônio.“, explicou o especialista.

Contudo, os advogados alertam sobre o que acontece quando não há testamento: “Neste caso não há filhos, netos ou cônjuges, então irmãos e sobrinhos herdarão”detalha López-Escobar. Ou seja, o neto pode herdar por procuração, ocupando o lugar do pai ou da mãe quando este já faleceu anteriormente.

Por exemplo, se uma pessoa morre deixando um irmão sobrevivente e outro irmão falecido tem filhos, a herança é dividida 50/50 entre o irmão sobrevivente e os sobrinhos. “Neste caso, a herança será conforme o testamento e aplicar-se-ão as disposições do Código Civil.”destacou o advogado.

A este respeito, o artigo 912 do Código Civil estipula que a herança legal é realizada “quando uma pessoa morre sem testamento ou o testamento é inválido ou posteriormente caduca”. A seguir, quando o testamento não contém “organizar os herdeiros de todo ou parte dos bens ou não dispor de tudo o que pertence ao testador”.

Neste caso, a herança legal ocorrerá apenas sobre bens não distribuídos. Então também aconteceu “quando faltar a condição para determinar o herdeiro ou falecer antes do testador ou se recusar a herdar sem substituto e não houver margem para aumento.”.

Finalmente, a sucessão legal ocorre “quando o herdeiro designado é incapaz de sucessão”. Como ele explica Artigo 927.º do Código Civil, “Se houver filhos de um ou mais irmãos do falecido, herdarão por representante se unirem-se com tios. Se unirem-se sozinhos, herdarão em partes iguais”..

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